Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Área do Cliente
Notícia
Empregadora responde por contratação de seguro de vida em grupo inválido
Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por
Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por doença. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do autor e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente a 65 vezes o piso da categoria.
Analisando o caso, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, esclareceu que a reclamada, visando a cumprir o disposto na cláusula 7ª, da convenção coletiva da categoria, contratou, em maio de 2004, seguro de vida em grupo com a seguradora Interbrazil, a qual, posteriormente, entrou em liquidação extrajudicial e, por isso, foi substituída pela Maxlife e, seguidamente, pela Mutual. De acordo com relatório médico da seguradora Mutual, o reclamante foi considerado inválido, por doença, em dezembro de 2004 e se aposentou por invalidez em dezembro de 2007. Entretanto, a indenização correspondente foi-lhe negada, porque a apólice teve vigência de 01.10.05 a 31.01.07.
O relator concluiu que, por causa das diversas substituições de seguradoras, no período, o reclamante acabou ficando sem cobertura do seguro de vida, no momento do reconhecimento de sua invalidez, em dezembro de 2004. Isso porque as normas da seguradora consideram caracterizado o fato coberto na data da concessão da aposentadoria por invalidez, ou se anterior, a comprovação por declaração médica. Por essa razão, o seguro de vida em grupo contratado não teve validade para o reclamante, devendo a empresa responder pelos prejuízos decorrentes.
( RO nº 00449-2008-010-03-00-4 )Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional