O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
CVM julga processos e aplica multas de R$ 2,7 milhões
Os acusados podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como "Conselhinho".
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) divulgou hoje aplicação de multas e advertências decididas em maio, em julgamento de vários processos administrativos sacionadores. As multas totalizaram cerca de R$ 2,7 milhões e são dirigidas a diretores de empresas, instituições financeiras e até ao Estado de Sergipe, que recebeu multa de R$ 500 mil. Os acusados podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como "Conselhinho".
Destaque para a multa total de R$ 2 milhões aplicada por infrações que a CVM detectou no Banco do Estado de Sergipe (Banese). Segundo a autarquia, as irregularidades envolveram pagamento indevido de juros sobre capital próprio, falta de diligência dos administradores e encaminhamento de proposta de redução de capital sem parecer prévio do conselho fiscal.
Do total de R$ 2 milhões em multas, R$ 500 mil foram aplicados ao Estado de Sergipe e os R$ 1,5 milhão restantes foram divididos em valores de R$ 200 mil a R$ 150 mil distribuídos entre dez pessoas (Antonio Carlos Borges Freire; Antonio João Rocha Messias; Edgard D' Avila Melo Silveira; Eduardo Prado de Oliveira; Etélio de Carvalho Prado; Francisco José dos Santos Neto; Jair Araújo de Oliveira; José Figueiredo; Max José Vasconcelos de Andrade; Petrônio de Melo Barros).
Os administradores da Indústrias Coelho foram multados em um total de R$ 325 mil pela desatualização do registro da companhia de 17/10/1997 a 28/05/2003, por não convocar e realizar assembleia geral ordinária de 1997 a 2005 e por não elaborar as Demonstrações Financeiras no mesmo período.
Do total, duas multas de R$ 30 mil cada foram destinadas aos membros do conselho da empresa Adalberto de Souza Coelho e Augusto de Souza Coelho, por não convocarem assembleias. Outros R$ 120 mil foram destinados a Antônio Lima Diniz, então diretor financeiro de relações com o mercado, por não atualizar o registro de companhia aberta e não enviar informações periódicas e eventuais entre 17 de outubro de 1997 e 28 de maio de 2003, bem como por não elaborar no prazo as Demonstrações Financeiras dos exercício de 1997 a 2004.
Geraldo de Souza Coelho, diretor superintendente e administrativo recebeu multa de R$ 45 mil e Rodrigo Soares Coelho foi multado em R$ 100 mil, por infrações da mesma ordem.
Uma multa de R$ 250 mil foi aplicada também ao diretor de relações com investidores da Haga Indústria e Comércio, José Luiz Abicalil, pela não divulgação de Fato Relevante.
Também foram multados, em um total de R$ 80 mil, quatro administradores da Participações ABC S.A.. A CVM diz que eles são responsáveis pela não elaboração de demonstrações financeiras, pela falta de envio de informações periódicas e pela não realização de assembleia geral ordinária. Receberam multas Leonel Ponzi, Fernando Nascimento Ramos, Marco Antonio de Queiroz e Realsi Roberto Citadela.
A falta de comunicação a autoridades sobre operações incompatíveis com a situação patrimonial e financeira de clientes, com indícios de lavagem de dinheiro, resultou em advertência contra a Master CM e a Bonus-Banval Participações, além de multa individual de R$ 50 mil às instituições.
Também sofreu advertência o então diretor de relações com investidores da Construtora Beter, Hélcio Machado de Lima, por suposta não divulgação de Fato Relevante.
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