Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Sexta Turma aponta limites para ação declaratória de nulidade de citação
A ação anulatória é especificamente voltada para atos judiciais que não dependam de sentença, ou em que esta for meramente homologatória e, aí, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, como prevê o Código de Processo Civil (CPC,
A ação anulatória é especificamente voltada para atos judiciais que não dependam de sentença, ou em que esta for meramente homologatória e, aí, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, como prevê o Código de Processo Civil (CPC, art.486). Se a parte pretende, com a declaração de nulidade do ato processual, desconstituir uma sentença transitada em julgado, sua intenção extrapola o âmbito da ação anulatória para ingressar no campo da ação rescisória, principalmente porque a coisa jurídica se estabiliza, de maneira definitiva, após o decurso do biênio de que trata o Código de Processo Civil (CPC, artigo 495). O entendimento foi aplicado por unanimidade de votos pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Segundo o relator, ao se admitir a utilização da ação declaratória de nulidade, por vício de citação, depois do trânsito em julgado da sentença que, partindo do fundamento do ato processual praticado, declara a revelia, o Poder Judiciário estaria a permitir que, após perder o prazo para propor ação rescisória, a parte tivesse a possibilidade de provocar, por outra via, a desconstituição da sentença transitada em julgado. O ministro fez uma ressalva para a hipótese prevista no artigo 741, inciso I, do CPC, que trata dos embargos à execução e é uma regra que independe da data do trânsito em julgado da sentença por ser o momento apropriado para se questionar a nulidade da citação.
“Esse é o meu entendimento e reconheço que com ele controvertem a doutrina e a jurisprudência de que a nulidade de citação é absoluta e não permite nunca o trânsito em julgado de uma sentença. Quem primeiro admitiu essa possibilidade, quer por ação rescisória, quer por ação anulatória, foi o ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, em acórdão datado de 1982, a quem peço a mais humilde vênia para discordar por entender que a ação anulatória está especificamente voltada para os casos que não dependam de sentença. Uma vez havendo a sentença, há uma estabilidade da relação jurídica, o que faz do quadrado redondo”, afirmou Corrêa da Veiga ao explicar sua decisão.
Ao acompanhar o relator, o ministro Horácio Senna Pires verificou que os autos tratam de uma condenação à revelia em que a parte perdeu a oportunidade de recorrer na fase de conhecimento da ação trabalhista, perdendo também o prazo de ingresso de ação rescisória para desconstituir o julgado. “A parte tenta, pelas vias ordinárias, anular o processo e isso não se pode admitir. É uma tentativa de abrir mais uma via de desconstituição da coisa julgada, absolutamente fora dos casos previstos em lei. À parte só caberia a regra do artigo 741 do CPC, ou seja, comprovar, no prazo dos embargos à execução, a inexistência da citação”, afirmou Senna Pires. O ministro Maurício Godinho Delgado ressaltou que “um dos problemas do processo judicial brasileiro é que ele abre vários caminhos para a mesma coisa, o que acarreta delonga processual e falta de celeridade”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou provimento ao recurso do espólio de Moysés Isper, proprietário da fazenda Dois Irmãos, em Santa Mariana (PR), que se encontra penhorada. A viúva alega que seu marido faleceu em 19 de julho de 2000 sem nunca ter sido notificado, intimado e citado a respeito da existência da ação trabalhista ajuizada por um trabalhador rural que trabalhou em sua fazenda e que teria, segundo a viúva, omitido o correto endereço do ex-empregado, induzindo os serventuários da Justiça do Trabalho a praticar atos nulos e cercear sua defesa. O TRT/PR julgou que “a ação anulatória constitui remédio jurídico cabível contra atos processuais praticados pelas partes (nunca por órgão oficial) envolvendo declaração de vontade, homologado ou não, devendo o motivo da anulabilidade estar prevista em alguma regra de direito material”.
No recurso ao TST, a defesa do espólio insistiu no cabimento da ação prevista no artigo 486 do CPC em face da ausência de citação do réu em ação trabalhista. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga admitiu que há controvérsia sobre o cabimento da ação anulatória para arguir a nulidade de citação havendo sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que com fundamento na revelia. “Mesmo aqueles que entendem que a sentença que condena o réu revel, quando nula a citação, não transita em julgado, de modo a admitir, na excepcionalidade, a ação anulatória não diverge quando o réu revel comparece em juízo, mesmo que para arguir a nulidade da citação. O comparecimento em juízo terminaria por desafiar a ação rescisória se improcedente a pretensão de nulidade formulada naquela ação”, concluiu Corrêa da Veiga.
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional