Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Fechamento de filial não prejudica estabilidade
A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional.
A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional. No caso de um funcionário da metalúrgica Whirlpool S.A., ele pode ser transferido para outro estabelecimento da empresa em outra localidade. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empregadora e manteve entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. A ministra Rosa Maria Weber, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que “o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional”.
O empregado teve perda auditiva - denominada de surdez ocupacional, após trabalhar durante oito anos em setores com indices elevados de ruído, como técnico de planejamento, controle e produção. Sua última função foi a de coordenador das áreas de pintura e fabricação da empresa. No início de seu contrato, a denominação da empresa era Brastemp S.A., depois passou a ser Multibrás S.A. Eletrodomésticos e agora é Whirlpool S.A.
Ao ser dispensado, em 1995, ajuizou uma primeira ação trabalhista e conseguiu ser reintegrado, em função compatível com a moléstia, em novembro de 2002. Em março de 2002, foi novamente dispensado e ajuizou nova ação. A 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) concluiu que o trabalhador não poderia ter sido demitido, e determinou sua reintegração em alguma unidade da empresa em atividade, pois havia notícia de que outros funcionários haviam sido reintegrados em unidades da Whirlpool em outras cidades.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando a extinção de estabelecimento, mas o Regional manteve a sentença. No recurso ao TST, um dos argumentos foi o de contrariedade à Súmula nº 173 do TST – que estabelece que, quando extinto o vínculo empregatício pelo encerramento das atividades da empresa, os salários são devidos apenas até a data da extinção. Porém, novamente a Whirlpool não obteve êxito, pois seu apelo não foi conhecido.
A ministra relatora entende que aquela súmula não se aplica ao caso, que trata de estabilidade provisória por motivo de doença profissional, pois foi fechado somente o estabelecimento em que o trabalhador prestava serviços, mas havia outro em outra localidade – informação incontroversa, segundo o Regional. Neste caso, portanto, as atividades da empresa não cessaram. A relatora concluiu serem hipóteses distintas a extinção da empresa e a extinção do estabelecimento. Ao fundamentar seu entendimento, a ministra Rosa cita ainda precedentes da Seção Especializada de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), instância uniformizadora das decisões do TST. (RR –1730/2003-463-02-00.3)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional