Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
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Empresas já têm acesso a decisões do conselho
As decisões do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo - esfera administrativa que julga os recursos dos contribuintes paulistanos contra autuações por suposta dívida de tributo municipal - passaram a ser publicadas na íntegra pela interne
Laura Ignacio
As decisões do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo - esfera administrativa que julga os recursos dos contribuintes paulistanos contra autuações por suposta dívida de tributo municipal - passaram a ser publicadas na íntegra pela internet. Estão sendo digitalizadas as decisões de julho de 2008 em diante, mas até o fim do ano todos os mais de 5.604 acórdãos do conselho deverão estar disponíveis no site da prefeitura de São Paulo, segundo a presidente do órgão, Natalia de Nardi Dacomo. "O objetivo dessa medida é instituir mais transparência e uniformização ao órgão", diz.
A falta da publicação desses acórdãos era uma das principais reclamações de advogados que assessoram empresas prestadoras de serviços paulistanas em razão de multas do fisco relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) ou taxas municipais. Isso porque, para propor um recurso de revisão às câmaras reunidas do Conselho Municipal de Tributos, que é o órgão máximo da instância administrativa, formado por todos os seus conselheiros, é preciso encontrar decisão divergente de alguma outra câmara.
A ausência das decisões do conselho em meio eletrônico já tinha se tornado um risco para os cofres da prefeitura. Uma cooperativa de saúde, por exemplo, conseguiu uma liminar na Justiça, que permitiu o uso do jurisprudência do Poder Judiciário para que pudesse interpor um recurso de revisão no CMT. No caso, a disputa envolve uma autuação de cerca de R$ 55 milhões pelo não-recolhimento de ISS.
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