Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
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Receita coloca na "malha fina" 120 mil contribuintes de seis estados da Região Norte
Cerca de 120 mil contribuintes do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, de Rondônia e Roraima terão que rever as informações prestadas na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Amanda Mota
Cerca de 120 mil contribuintes do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, de Rondônia e Roraima terão que rever as informações prestadas na declaração do Imposto de Renda deste ano. Eles caíram na malha fina da Receita Federal do Brasil por apresentarem inconsistências nas informações apresentadas ao Leão sobre seus rendimentos do ano base 2008.
A Receita Federal contabilizou nos seis estados 54.085 declarações com omissões de rendimento. O número representa 45% do total das declarações na malha fina. As irregularidades mais comuns estão relacionadas a rendimentos provenientes de pessoa jurídica, de ações judiciais e de aluguéis, pelo titular, e nos rendimentos recebidos pelos dependentes. Também foram detectadas divergências no valor do imposto retido na fonte, número de dependentes acima do limite e de despesas médicas.
Na comparação com o ano passado, os números da malha fina de 2009 cresceram em torno de 20% no país. A omissão de rendimento foi a principal inconsistência detectada pela Receita Federal.
Para saber se caiu na malha, o contribuinte não precisa esperar a notificação da Receita. Basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br para verificar a situação.
Se constatada a existência de problemas na declaração, o contribuinte deve baixar a nova versão do programa gerador de declaração (PGD) do Imposto de Renda, providenciar as correções e enviar a declaração retificadora pelo programa Receitanet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
O contribuinte que for intimado ou notificado pela Receita Federal perderá o benefício da retificação espontânea e receberá uma multa de 75% sobre o imposto suplementar, além de juros Selic.
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