Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Juizado só pode processar ação de empresa pequena
Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de empresa de pequeno porte. O entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o valor da causa seja de até 60 salários mínimos, teto estabelecido na lei que instituiu os juizados federais cíveis e criminais (Lei 10.259/01).
A decisão é do ministro Castro Meira, da 1ª Seção do STJ. Ele analisou Conflito de Competência no qual se debateu a qual juízo caberia o julgamento de uma ação indenizatória movida por uma empresa comercial da Bahia contra o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT). A empresa é pessoa jurídica não constituída sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.
Inicialmente, a ação foi proposta no juízo federal, que rejeitou a competência em favor de uma das varas do Juízo Especial Federal de Salvador, com o argumento de que o valor da causa seria inferior a 60 salários mínimos. No entanto, o magistrado da vara especial também rejeitou a competência. Alegou que a empresa não teria legitimidade para ajuizar a ação no Juizado Especial, por não ser constituída sob a forma de microempresa ou de pequeno porte.
O conflito chegou ao STJ. Como o parecer do Ministério Público foi no sentido do entendimento do relator, o ministro Castro Meira decidiu a questão individualmente . Ele afirmou que o teto previsto na lei dos Juizados Federais, de 60 salários mínimos, é determinante para que a competência seja daquele juízo. No entanto, a ação não pode ter características no rol das exceções previstas na Lei 10.256/01. O artigo 6º desta lei estabelece que podem ser autores de ações no Juizado Especial federal cível as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, foi constatado que a empresa que entrou com a ação contra o DNIT não se enquadra nessas categorias, ainda que a causa tenha valor inferior a 60 salários mínimos, a competência não é do Juizado Especial, mas da Justiça Federal comum, entendeu o relator do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional