Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
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Prazo para declarar o IRPJ está se esgotando, mas programa ainda não está disponível
Empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à Receita Federal do Brasil, mas o programa ainda não foi disponibilizado no site do órgão.
Pollyanna Melo
Empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à Receita Federal do Brasil, mas o programa ainda não foi disponibilizado no site do órgão.
“A não disponibilização do programa no mês de maio pode trazer inúmeros contratempos aos empresários e contabilistas, que precisam conhecê-lo com antecedência para fazer a sua correta aplicação. Além disso, poderá haver congestionamento no site da Receita para baixar o programa e para enviá-lo, ocasionando erros no preenchimento do documento, devido à pressa do contribuinte”, alerta o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva.
Ainda de acordo com o tributarista do Cenofisco, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ ou que entregá-la com erros ou omissões será intimada a prestar esclarecimentos e estará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ, sendo que a multa mínima é de R$ 500,00 para quem tem forma de tributação.
Já para os imunes ou isentos o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
As empresas tributadas por lucro real, presumido e arbitrado, além das empresas isentas do pagamento do Imposto de Renda, devem entregar a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho à Receita Federal.
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