Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
2ª Turma declara competência da JT para julgar ação de prestação de contas movida por filiado contra sindicato
Nos termos do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de prestação de contas ajuizada por trabalhador em face do sindicato
Nos termos do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de prestação de contas ajuizada por trabalhador em face do sindicato que, na condição de substituto processual, reteve parte do seu crédito para pagamento de honorários advocatícios. Assim se posicionou a 2ª Turma do TRT-MG ao afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, pronunciada na decisão de 1º grau.
A ação de prestação de contas teve por objeto as alegações de que os réus retiveram indevidamente dos créditos do autor valores referentes a honorários advocatícios e FGTS, com consequências perante a Receita Federal. O relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, enfatizou que não se trata de litígio decorrente de relação de consumo entre o reclamante e os advogados. O objetivo da ação proposta pelo reclamante é discutir a retenção de créditos trabalhistas pelo sindicato, que atuou como substituto processual, isto é, acionou a Justiça em seu próprio nome para defender direitos da categoria profissional do reclamante. Nesse sentido, o relator entendeu que a nova competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/04, contempla esse tipo de controvérsia, que decorreu de uma relação de trabalho.
Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, declarando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido e determinando o retorno do processo à Vara de origem para que seja proferida nova decisão.
( RO nº 01324-2008-152-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Receita Federal identificou falhas na declaração pré-preenchida do IR 2026 e orienta contribuintes a usar informes de rendimentos para evitar problemas
Com novas exigências fiscais e avanço da tecnologia, contadores ganham protagonismo na gestão, na conformidade e no crescimento das empresas em 2026
Lei 15.270/2025 cria retenção e passa a considerar renda global, ampliando risco de tributação no IR da pessoa física
Entenda como funciona a homologação trabalhista, quais documentos são exigidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais cuidados evitar
Notícias Empresariais
Crescer não é apenas sair do lugar. É chegar em um lugar diferente
Alta de saídas voluntárias e desligamentos por justa causa expõe descasamento entre cultura prometida e experiência vivida, e recoloca liderança, pertencimento e desenvolvimento no centro da agenda estratégica do RH
Com atitudes simples e consistentes, é possível assumir o controle, reduzir dívidas e construir um futuro mais seguro
Pesquisa mostra que 69% buscam emprego estável e de longo prazo
Nos últimos anos, poucas expressões ganharam tanta visibilidade no mundo corporativo quanto a transformação digital e seu impacto na produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional