Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Está chegando a hora das empresas acertarem as contas com o Leão
Terminada a vez das pessoas físicas entregarem sua Declaração, está chegando a hora das empresas prestarem contas com o fisco federal.
Terminada a vez das pessoas físicas entregarem sua Declaração, está chegando a hora das empresas prestarem contas com o fisco federal. Por meio da DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, as empresas deverão enviar dados importantíssimos para a fiscalização tributária, que vão desde o nº de empregados, até o total faturado durante o ano de 2008, dentre outras inúmeras informações (a DIPJ é bastante extensa).
Praticamente todas as informações relevantes das empresas estarão nas mãos do fisco, permitindo que se realize, por meio eletrônico, diversos cruzamentos de informações que possibilitarão não só intimações eletrônicas, como também, autos de infração.
Com o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, as informações da DIPJ tornaram-se ainda mais importantes. A entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital em junho de 2009, fará com que os cruzamentos eletrônicos se tornem ainda mais precisos.
É importante destacar que a entrega dessas informações é obrigatória - trata-se de Obrigação Tributária Acessória - onde não há o dever de pagar tributo, mas sim, de prestar informações. Para todas as declarações há previsão de cobrança de multa por atraso na entrega, bem assim, pela entrega com erros ou omissões.
Além da questão da obrigatoriedade da entrega, há que se lembrar que as declarações devem ser preenchidas com cuidado, pois são documentos importantes onde o contribuinte praticamente lança o Imposto de Renda devido durante o ano de 2008.
Normalmente, o prazo para entrega da DIPJ encerra em 30 de junho, mas aguarda-se a publicação de Instrução Normativa da Receita Federal.
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