Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Multa por infração à CLT não pode ser cobrada de massa falida
É entendimento da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que “não pode ser objeto de execução, em face de massa falida, a dívida ativa oriunda de multa por infração administrativa”.
É entendimento da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que “não pode ser objeto de execução, em face de massa falida, a dívida ativa oriunda de multa por infração administrativa”. Essa convicção levou o órgão julgador a negar provimento ao agravo de petição interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taquara.
O Juiz de 1º Grau extinguiu a ação sem resolução do mérito, motivando o recurso da União. Estando pacificado aplicar-se ao caso a primitiva Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), e não a nova (Lei 11.101/05), o Relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, afirma a impossibilidade de cobrar-se de uma empresa falida multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dada a natureza administrativa dessas sanções. De acordo o Relator, essa interpretação harmoniza-se com decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que até a Emenda Constitucional 45 era competente para tais casos, com o Superior Tribunal de Justiça e com o Supremo Tribunal Federal, este segundo as súmulas 192 e 565.
Além disso, ponderou o Des. Milton, a especificidade do referido Decreto-Lei implica sua prevalência em caso de conflito com normas mais genéricas, como as mencionadas pela Fazenda: a Lei 6.830/80, que estipula que a cobrança judicial de sua dívida ativa não é sujeita a habilitação em falência; e o Decreto-Lei 1.893/81, que estabelece que seus créditos decorrentes de multas aplicadas até a data da decretação da falência constituem encargos da massa falida.
Quanto ao pretendido redirecionamento da execução ao sócio, o magistrado entende ser cabível somente nas execuções movidas por trabalhadores. O Relator afirmou também que o artigo do Código Tributário Nacional referido pela União “somente tem aplicação nos casos de responsabilidade tributária, e não por infrações de natureza administrativa”. De qualquer forma, o artigo 6º do Decreto-Lei de Falências dispõe uma diferente via para a apuração da responsabilidade solidária de sócios e diretores, “não havendo falar em redirecionamento”, concluiu. Cabe recurso da decisão. (Processo 01021-2008-381-04-00-5 AP)
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional