Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Autônomo poderá pagar imposto como microempreendedor individual a partir de julho
A Receita Federal regulamentou hoje (28) a figura do microempreendedor individual (MEI).
Wellton Máximo
A Receita Federal regulamentou hoje (28) a figura do microempreendedor individual (MEI). Com a medida, a partir de 1º de julho, trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.
Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.
A resolução editada pelo comitê estabelece que as empresas individuais novas, com menos de um ano em funcionamento, só serão enquadradas no MEI se a receita for de até R$ 3 mil. Esse valor será multiplicado pelo número de meses entre a abertura do negócio e o final do exercício fiscal.
De acordo com a regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature mais que R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse processo mais brando.
Para quem receber até R$ 43,2 mil, o microempreendedor só passará a recolher pelas regras do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
O profissional autônomo que aderir ao MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual terá de pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras. O recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor de atividade.
O trabalhador autônomo que atua no comércio ou na indústria pagará R$ 52,15 – referentes à cota do INSS e do ICMS. O prestador de serviços recolherá R$ 56,15 – soma da contribuição para a Previdência com o recolhimento do ISS. Para a atividade mista, que reunir comércio, indústria e prestação de serviços, o valor será de R$ 57,15, o que inclui os dois tributos e o pagamento para o INSS.
Ao recolher esses valores, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado ainda de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional