O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil
Área do Cliente
Notícia
Conversão de regime celetista para estatutário não pode causar prejuízo para o trabalhador
A transferência do regime jurídico, de celetista para estatutário, não equivale à dispensa sem justa causa quando o trabalhador continua prestando serviços para o ente público, já que preservado o emprego.
A transferência do regime jurídico, de celetista para estatutário, não equivale à dispensa sem justa causa quando o trabalhador continua prestando serviços para o ente público, já que preservado o emprego. Assim, se o seu tempo de serviço é computado apenas para fins de estágio probatório e progressão vertical, tem ele direito a receber férias e 13º salário proporcional, pois, do contrário, suportaria prejuízo patrimonial.
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento ao recurso do município, que pedia o reconhecimento da inexistência de rescisão contratual e a exclusão das verbas decorrentes.
O reclamante foi admitido, em 01.02.06, mediante concurso público, para trabalhar para o município, sob o regime celetista. A Lei Municipal nº 668, de 27 de fevereiro de 2008, converteu o regime para estatutário. Como continuou a prestar serviços para a municipalidade, não houve dispensa sem justa causa.
Mas, o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 668/08 estabeleceu que o tempo de exercício no emprego será computado apenas para o estágio probatório e progressão vertical, trazendo prejuízo para o trabalhador. “Ademais, a argumentação recursal de que todos os direitos dos servidores municipais estariam resguardados não se mostra razoável, primeiro porque a Lei 668/2008 não lhes fez menção, segundo porque o contrato de emprego foi extinto pela mudança do regime, como já decidido” – completou a relatora.
Nesse contexto, o trabalhador deve receber o 13º salário proporcional e as férias acrescidas do terço constitucional, começando a fluir a contagem de novo período aquisitivo de férias e 13º salário, a partir da mudança para o regime estatutário. Como ficou configurado o atraso no pagamento dessas verbas, também é devida a multa do artigo 477 da CLT.
( nº 00342-2008-070-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais enfrentarão risco de recolher tributos no ano de teste da reforma tributária e até de paralisação das operações
MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL
Novas regras trazem complexidade para micro e pequenas empresas, mas também permitem que especialistas ofereçam soluções e ganhos de mercado
Em momentos de crise financeira, muitas empresas se perguntam: como recuperar um negócio que aparenta estar à beira da falência?
Notícias Empresariais
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Na visão do Especialista em Mercado Financeiro e professor na FIPECAFI, Rogério Mauad
Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de atualização tecnológica
Especialista aponta que o RH precisa equilibrar cuidado humano e visão de negócio para fugir do perfil pouco atrativo e gerar resultados reais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional