A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
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Projeto prevê desconto no IR para empresas que utilizarem bens de plástico sustentável
Empresas que utilizarem produtos de plástico biodegradável ou hidrossolúvel poderão ter desconto no Imposto de Renda, caso o Projeto de Lei 291/06 seja aprovado.
Empresas que utilizarem produtos de plástico biodegradável ou hidrossolúvel poderão ter desconto no Imposto de Renda, caso o Projeto de Lei 291/06 seja aprovado.
De acordo com a Agência Senado, a proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, foi analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, que encaminhou ao relator, senador Gilberto Goellner, para reexame.
Modalidades
Segundo o projeto, empresas tributadas com base no lucro real poderiam deduzir em dobro as despesas com bens de plástico, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As que optarem pelo lucro presumido podem deduzir até 15% do custo de aquisição de materiais biodegradáveis. O desconto vale por dez anos.
Embora tenha dado parecer favorável, o senador Goellner fez uma emenda rejeitando a segunda modalidade de desconto do Imposto de Renda.
Segundo ele, de acordo com a Agência Senado, saber o custo dos produtos de plástico, para depois deduzir, só é possível após a venda dos mesmos, além de exigir controle sobre saída e entrada no estoque.
Goellner ressalta que as empresas que optam em tributar com base no lucro real já mantêm um registro permanente de estoques.
Mais projetos de deduções no IR
Também está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, projeto de lei que permite deduzir do IR gastos com atividades físicas.
De acordo com o Projeto de Lei 340/07, o contribuinte poderá deduzir o que for gasto com professores de educação física, academias, escolas de esportes, academias de dança, capoeira, ioga e de artes marciais.
No entanto, o desconto só valerá se a atividade for recomendação médica expressa. A proposta, de autoria do senador Papaléo Paes, tem parecer favorável do relator, senador Neuto de Conto.
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