Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Homologação de acordo pelo juiz não é obrigatória
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário em agravo regimental da JBS S.A.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário em agravo regimental da JBS S.A. relativo a não-homologação, em primeira instância, de acordo realizado com um ex-empregado. Segundo o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso na SDI-2, os processos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação. Porém, disso não se deduz “a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela”, concluiu o relator.
O recurso foi interposto porque a Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) indeferiu mandado de segurança impetrado pela JBS, que alegou ilegalidade do ato da juíza do Trabalho que se absteve de homologar acordo firmado entre as partes, com o objetivo de manter realização da perícia já designada. A empresa argumentou que a transação foi pactuada sem vícios, e que foi violado o direito líquido e certo das partes à homologação de avença livremente firmada no curso da reclamação.
Para o ministro Levenhagen, a homologação do acordo foi indeferida porque o conflito se referia às condições do ambiente de trabalho, e a juíza registrou ser necessária prévia intervenção do Ministério Público. De acordo com o relator, “diante do fundamento da decisão, e não consistindo a homologação de acordo em obrigação do julgador”, não haveria direito líquido e certo a ser protegido na ação.
O trabalhador foi dispensado em novembro de 2006, após 21 anos de serviços prestados à empresa como servente. Na reclamação trabalhista em que pedia adicional de insalubridade em grau máximo, entre outras verbas, contou que trabalhava em locais de intenso calor e ruído sem equipamentos de proteção individual. Na audiência, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) verificou que tramitavam ali 250 processos contra a JBS, todos com o mesmo objeto – as condições insalubres no local de trabalho. O juízo determinou então a realização de laudo pericial de insalubridade em todos os setores da empresa, e não apenas no setor onde trabalhava o autor – o de cozimento/enlatamento para o mercado interno, para que o laudo pudesse ser usado como prova também nas demais reclamações. Os autos ficaram suspensos, aguardando a perícia.
Em março de 2008, a JBS firmou acordo de R$ 10 mil com o servente, com o pagamento condicionado à homologação de acordo. Em abril de 2008, o perito foi impedido de entrar na empresa, e o Ministério Público do Trabalho solicitou intervenção, que foi deferida. O juízo de primeira instância, então, não homologou o acordo, por entender ser necessária prévia intervenção do Ministério Público, pois a transação poderia ser lesiva ao interesse do trabalhador. ( ROAG-700/2008-000-15-40.2)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Receita Federal identificou falhas na declaração pré-preenchida do IR 2026 e orienta contribuintes a usar informes de rendimentos para evitar problemas
Com novas exigências fiscais e avanço da tecnologia, contadores ganham protagonismo na gestão, na conformidade e no crescimento das empresas em 2026
Lei 15.270/2025 cria retenção e passa a considerar renda global, ampliando risco de tributação no IR da pessoa física
Entenda como funciona a homologação trabalhista, quais documentos são exigidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais cuidados evitar
Notícias Empresariais
Crescer não é apenas sair do lugar. É chegar em um lugar diferente
Alta de saídas voluntárias e desligamentos por justa causa expõe descasamento entre cultura prometida e experiência vivida, e recoloca liderança, pertencimento e desenvolvimento no centro da agenda estratégica do RH
Com atitudes simples e consistentes, é possível assumir o controle, reduzir dívidas e construir um futuro mais seguro
Pesquisa mostra que 69% buscam emprego estável e de longo prazo
Nos últimos anos, poucas expressões ganharam tanta visibilidade no mundo corporativo quanto a transformação digital e seu impacto na produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional