A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Contribuinte Individual: Previdência amplia opções de agendamento eletrônico
A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes individuais poderão fazer o agendamento eletrônico de serviços previdenciários que atualmente só podem ser agendados pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes individuais poderão fazer o agendamento eletrônico de serviços previdenciários que atualmente só podem ser agendados pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS). A partir do dia 2, será possível telefonar para a Central 135 ou acessar a internet para agendar o acerto da atividade exercida ou da inscrição, de dados cadastrais, de recolhimento, de vínculos e remunerações, além do cadastro de senha para acesso às informações na base de dados da Previdência.
A ampliação do leque de serviços que podem ser agendados eletronicamente é uma medida que não apenas gera mais comodidade aos segurados, como também melhora a gestão do atendimento do INSS. Isto porque facilita ao gestor conhecer melhor o serviço que será atendido na APS. Pela internet (www.previdencia.gov.br), basta solicitar seu atendimento na Agência Virtual do Segurado. Pela Central 135, tecle a opção um (falar diretamente com o atendente).
Perfil – Os contribuintes individuais representam 16,3% dos 51,2 milhões de segurados da Previdência Social (um total de 8,3 milhões de pessoas). Estão nesta categoria os que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Disponibilidade – Assim como as demais categorias de segurados, os contribuintes individuais podem, pela Central 135 e a Internet, fazer o agendamento de perícias médicas; agendar o requerimento de benefícios e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Por meio do telefone, também podem inscrever-se na Previdência Social; autorizar o débito em conta do recolhimento ao INSS; solicitar a análise ou cálculo de contribuições em atraso ou solicitar a Declaração de Regularidade de situação de contribuinte.
Já a restituição de valores pagos indevidamente é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão ao qual o contribuinte deve se dirigir para fazer a solicitação. Informações no site www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm.
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