A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Consultoria calcula benefícios da nova tabela do IR no bolso do contribuinte
Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, agora com quatro faixas tributáveis
Patricia Alves
A medida, anunciada pelo Governo em dezembro último, tinha o objetivo de desonerar o contribuinte e estimular o consumo. Segundo cálculos da consultoria, anualmente, o benefício da nova tabela pode variar de quase 50%, entre os rendimentos até R$ 2.000, a cerca de 11%, para rendimentos acima de R$ 5.000.
Benefícios
Confira, na tabela abaixo, o impacto das novas regras do IR no bolso do contribuinte:
Rendimento | IR Anual (regra antiga) |
IR Anual (nova regra) |
Benefício |
R$ 1.000 | - | - | - |
R$ 2.000 | R$ 1.102,53 | R$ 551,33 | 49,99% |
R$ 3.000 | R$ 3.269,24 | R$ 2.485,08 | 23,99% |
R$ 4.000 | R$ 6.844,24 | R$ 5.681,78 | 21,73% |
R$ 5.000 | R$ 10.419,24 | R$ 9.256,78 | 11,16% |
Entenda a mudança
Para aliviar a carga fiscal e beneficiar, principalmente, o trabalhador que ganha até R$ 1.500, no dia 11 de dezembro o governo anunciou a criação de duas alíquotas intermediárias na tabela progressiva do Imposto de Renda, totalizando, com as duas existente, quatro faixas tributáveis, além da faixa de isenção.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Pedro Mantega, revelou que o reajuste da tabela, feito anualmente, seria mantido em 4,5%.
Assim, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de tributação passaram a incidir da seguinte forma:
- isenção - rendimentos até R$ 1.434,59
- 7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
- 15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
- 22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
- 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582
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