A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Sem crédito, empresa evita a lei de falências
a Lei de Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no que se refere à ausência de financiamentos
Embora a aplicação da Lei nº 11.101/2005 tenha contribuído para a queda na decretação de falências de empresas no Brasil, a Lei de Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no que se refere à ausência de financiamentos. Segundo o estudo "Reorganização de Empresas no Brasil" realizado pela consultoria Deloitte Touche Tohmatsu, entre os meses de setembro e novembro de 2008, 36% dos entrevistados afirmam que sem mecanismos para financiar a recuperação judicial, esse instrumento legal se torna um entrave para a empresa. Outro ponto negativo da lei se refere à exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND) para a admissão de uma empresa no processo de recuperação: 38% das 259 empresas foram contra.
Também foram ouvidos 14 advogados do País (além de juízes, investidores e credores) e todos apontaram a necessidade de resolver o impasse sobre as CNDs e do governo realizar um parcelamento de débitos que fosse mais benéfico ao processo, pois a legislação prevê um regime especial para os débitos tributários. "Isso não deveria ser um entrave. se as empresas não pagam o fornecedor, deixa de receber a mercadoria. Assim, optam por dever ao Fisco, que é mais lento para processar esse débito", afirma Luis Vasco Elias, sócio da área de Corporate Finance da Deloitte.
O advogado Marcelo Lopes, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, um dos autores do pedido de recuperação judicial da Zoomp, concorda. Para o especialista, apesar da exigência do CND estar em lei, ela não é aplicada na prática. "Os juízes dispensam essa certidão. O deputado que faz a lei não está no dia-a-dia para saber como isso funciona. Se a empresa está em recuperação é porque ela está em dificuldades financeiras, não tem fluxo de caixa adequado", alega.
Outros aspectos negativos da lei apontados no estudo foram a falta de clareza quanto à sucessão trabalhista e tributária na venda de unidades de produção da empresa em recuperação, e os conflitos entre a lei e a legislação trabalhista. "Deveria existir um juízo universal", opina Elias.
Positivos
Apesar dos aspectos negativos, empresários e demais entrevistados (advogados, juízes e credores), na visão de parte dos entrevistados, a nova Lei também criou condições efetivas para a recuperação da empresa, além de dar apoio à manutenção de empregos durante o processo. Segundo o especialista da Deloitte, independentemente de ocorrer no âmbito judicial ou extrajudicial, o tempo para se iniciar um processo de recuperação de uma empresa é crucial para evitar desgastes na imagem. "Se as empresas não se reinventarem, o ideal é não fazerem mal à sociedade", comenta Luis Vasco Elias.
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