Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
Incabíveis juros de 0,5% ao mês em caso de responsabilidade superveniente da União
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal,
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal, que pretendia que o cálculo do crédito trabalhista fosse realizado com a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.180-35/01, que alterou o artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a lei em questão é aplicável à Fazenda Pública somente quando esta é condenada ao pagamento de verbas remuneratórias aos seus servidores e empregados públicos. Ou seja, quando ela é a devedora principal.
No caso, a sucessão da Rede Ferroviária Federal, pela União, ocorreu depois da sentença, por força do disposto na Medida Provisória nº 353, de 22.01.07, convertida na Lei nº 11.483/07. “À época da condenação figurava como responsável a extinta RFFSA, sociedade de economia mista, sendo certo que a União Federal, nos termos da legislação supra, assumiu as obrigações da RFFSA com todos os encargos atinentes à sucedida” – frisou o desembargador.
Como sociedade de economia mista, a extinta Rede sujeitava-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. E, a Constituição da República, no seu artigo 173, parágrafo 1º, II e parágrafo 2º, proíbe a concessão de privilégios fiscais a este tipo de sociedade.
“Assim, em se tratando de responsabilidade superveniente da União Federal, como sucessora da RFFSA, descabe falar na aplicação de juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, devendo o cômputo dos juros de mora ser efetuado conforme as regras aplicáveis à Rede Ferroviária Federal, considerando que o título executivo foi constituído em relação a essa empresa” – concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 00364-1997-055-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional