A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá que indenizar motorista de caminhão que perdeu dedos ao carregar caixa eletrônico
A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço.
A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço. A 5ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, concluindo que tem direito a indenizações por danos morais e estéticos o caminhoneiro que sofreu acidente ao manusear o caixa eletrônico transportado, com o auxílio de chapas despreparados para a função, contratados aleatoriamente.
No caso, o reclamante, motorista da ré, sofreu acidente de trabalho quando estava ajudando os chapas a colocarem no caminhão um caixa eletrônico que pesava quase uma tonelada. Este se deslocou do carrinho utilizado para deslocar objetos pesados, atingindo-lhe a mão esquerda e amputando as pontas dos seus dedos médio e anelar.
Em sua defesa, a reclamada alegou que o acidente ocorreu por negligência do empregado que, embora não tivesse a função de carregar o caminhão, preferiu ajudar no deslocamento do caixa eletrônico ao invés de deixar a tarefa a cargo dos chapas, conforme determinação da empresa. Sustentou ainda que não era possível fiscalizar a operação, uma vez que a atividade era externa.
Mas, pelo exame das provas contidas no processo, o desembargador relator, José Murilo de Morais constatou que a empregadora não tomou as providências cabíveis no sentido de garantir a efetiva segurança no exercício das funções atribuídas ao reclamante. Assim, ficou evidenciado que os equipamentos de proteção individual fornecidos, principalmente as luvas, foram insuficientes para neutralizar os riscos inerentes ao deslocamento da pesada carga que o reclamante transportava. Além disso, a recorrente não comprovou a existência, no âmbito da empresa, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela recorrente, foram unânimes em afirmar que não havia ajudantes treinados para a carga e descarga das mercadorias, competindo ao próprio motorista contratar chapas locais para auxiliá-lo.
Para o relator, esses fatores revelaram a displicência da reclamada, evidenciando a sua culpa e tornando irrelevante a alegada impossibilidade de fiscalização dos procedimentos do motorista. “Consentindo com essas condições de trabalho, a recorrente assumiu o risco de arcar com as conseqüências de eventual acidente que viesse a acontecer na execução de tarefas para as quais, negligentemente, não treinou e aparelhou o reclamante e/ou seus auxiliares.” – frisou o desembargador. Com base nesses elementos, a Turma manteve a condenação da ré e confirmou os valores, fixados pela sentença, de R$10.000,00 por danos morais e R$15.000,00 por danos estéticos.
( RO nº 00304-2008-137-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional