A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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VGBL: Receita muda código para declarar plano no IR 2009
Diferentemente dos planos de previdência da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), os do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não possuem o benefício fiscal que permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributários na Decla
Patricia Alves
Diferentemente dos planos de previdência da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), os do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não possuem o benefício fiscal que permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributários na Declaração de Ajuste Anual.
No entanto, mesmo não sendo considerada uma despesa dedutível, os aportes feitos no VGBL também devem ser declarados no momento da prestação de contas.
Até o ano passado, as contribuições feitas a esses planos eram declaradas na Ficha Bens e Direitos, sob o código 99, referente a Outros Bens e Direitos. Este ano, no entanto, a Receita mudou o programa e criou um código específico para a modalidade, de número 97, denominado VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Na opinião da diretora de conteúdo e especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Juliana Ono, a mudança ocorreu para evitar dúvidas. "Era comum os contribuintes se confundirem e questionarem onde deveriam declarar essas informações. A mudança veio para deixar mais clara a declaração", opina.
Apenas contribuições devem ser informadas
Outra dúvida frequente com relação à declaração de planos do tipo VGBL é no que diz respeito aos valores que devem ser declarados. É importante frisar que somente as contribuições devem ser informadas, deixando de fora os valores referentes aos rendimentos da aplicação.
Por exemplo, vamos assumir o caso de um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2007 e que, em 2008, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil; portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria, ao final de 2008, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos, esse contribuinte teria de incluir R$ 15 mil ao final de 2007 e R$ 30 mil ao final de 2008. Os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.
Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2008, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, para fins de declaração de IR 2009, teria de dar baixa na Tabela de Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na tabela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.
Os números da Previdência Privada
No ano de 2008, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) foi um dos responsáveis pelos bons resultados do mercado de previdência complementar. A captação foi de R$ 23,5 bilhões, crescendo 16,99% em relação a igual período de 2007.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por sua vez, teve captação de R$ 5 bilhões, o que representa um acréscimo de 9,84%, na mesma base comparativa.
Os planos de previdência tradicionais registraram volume de R$ 3,2 bilhões, no ano de 2008, uma queda de 3,49% comparado ao acumulado do ano de 2007. Os outros produtos de previdência (Fapi, PGRP e VGRP) captaram R$ 21,7 milhões, alta de 10,2% em comparação aos R$ 19,7 milhões registrados no mesmo período de 2007.
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