A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Lei permite legalização de autônomos
A criação do Microempreendedor Individual traz inúmeras vantagens
Fabiane Serra
Há quatro anos, Lindalva Carvalho, 41 anos, estava desempregada e acumulava dívidas, quando decidiu investir na fabricação de ovos de chocolate. Capacitou-se, fez um pequeno empréstimo para comprar matéria-prima e utensílios. Viu na Páscoa uma oportunidade de resolver seus problemas financeiros. Começou a fabricar e vender seus produtos e logo no primeiro mês teve uma renda de R$ 500. Nesta Páscoa ela pretende expandir os negócios e montar quatro pontos de venda para atingir a meta de lucratividade de R$ 3 mil.
Assim como Lindalva, há no Brasil mais de 10 milhões de informais. Em dezembro de 2008, foi aprovada a Lei Complementar 128/08, que inclui o Microempreendedor Individual (MEI) na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O MEI possibilita a legalização dos trabalhadores autônomos e informais como os pedreiros, faxineiras, sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, entre outros. São pessoas que chegam a lucrar até R$ 36 mil por ano, mas deixam de recolher tributos e não têm cobertura previdenciária.
De acordo com Giovanni Bragaglia, técnico da Unidade de Políticas Públicas e Jurídica do Sebrae/MT, algumas das vantagens da nova lei são aposentadoria por idade ou invalidez, seguro de acidente de trabalho, licença-maternidade. Além disso, com a formalização, os empreendedores poderão acessar linhas de crédito e participar de licitações públicas. A lei entra em vigor no dia 1º de julho deste ano.
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