A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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IFRS: conhecimento pode gerar cifras mais robustas
Diversas composições da demonstração de resultados deverão ser formuladas de acordo com sensação da atividade da empresa
A subjetividade existente na adequação das demonstrações contábeis da empresa ao modelo internacional IFRS praticamente impossibilita a terceirização dos profissionais responsáveis. O motivo, segundo especialistas, é o fato de o responsável pelo levantamento do material precisar ter um conhecimento aprofundado das atividades da empresa: sabendo exatamente os pormenores do funcionamento, é possível reportar dados mais robustos.
“O contador brasileiro se habituou a seguir uma lei detalhada, e as normas do IFRS são muito mais subjetivas. Ele precisará aplicar bom senso e saber como funcionam toas as áreas da empresa”, avaliou Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes, empresa associada à CPA Associates International. “O sistema não foi criado para ser feito por uma empresa externa”, comentou.
Um exemplo que, segundo Papini, traduz com bastante clareza essa ponderação é o registro dos ativos imobilizados. Conforme a lei brasileira, os estoques são registrados pelo custo de aquisição, e a depreciação, ou a perda de valor ao longo do tempo, é feita por uma taxa fiscal.
Com a implantação das novas regras, ativos de longo prazo poderão ter seu valor “recuperado”. “Ou seja: eu avalio o ativo pelo custo de aquisição e, anualmente, verifico se ele consegue recuperar esse valor. Se eu tenho um mercado ativo desse produto, tudo fica mais fácil. Mas se não tenho, preciso avaliar quanto aquele bem me rende de fluxo de caixa”, detalhou.
Em outras palavras: quanto mais aquele produto rende à empresa, maior será sua recuperabilidade. Quanto menor, maior será sua depreciação. “A interpretação, nesses casos, é muito importante. Mas é preciso seguir os princípios contábeis para conseguir aplicar”, resumiu.
Provisões
Por outro lado, a subjetividade é deixada de lado quando o assunto é contabilizar provisões, como por exemplo possíveis perdas de processos que terão uma resposta judicial apenas no longo prazo. “Algumas empresas vão ter patrimônio lucro reduzido substancialmente”, alertou Papini.
Segundo as normas brasileiras, se o advogado da companhia acredita que a empresa tem chance de ganhar um processo, não precisa provisionar em suas demonstrações aquele gasto futuro potencial. A partir de 2010, com a implantação definitiva do IFRS, todos esses custos futuros deverão ser detalhados — o que tende a reduzir os ganhos finais.
“Isso com certeza vai prejudicar as empresas de capital aberto”, comentou, indicando que cifras menores devem assustas acionistas e prejudicar o desempenho das ações em bolsas de valores.
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