A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Companhias abertas devem aderir ao SPED, diz CVM
Indicação consta em audiência pública, que está aberta a sugestões até o dia 15 de abril
A Comissão de Valores Mobiliários anunciou nesta terça-feira (17) ter colocado na última segunda-feira (16), em audiência pública, minuta de instrução sobre a obrigatoriedade do envio, por parte das companhias abertas, de suas escriturações ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Conforme o material, o objetivo do questionamento é, na verdade, determinar que todas as sociedades anônimas cumpram as condições estabelecidas pelo sistema, com relação ao envio, em formato digital, de suas informações.
Os números, continuou a nota, devem ser mantidas em registros permanentes em obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei das S/As, além de normas da própria CVM.
Segundo o Decreto nº 6.022, que em 22 de janeiro de 2007 apresentou o detalhamento do SPED, o sistema é utilizado como um "instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações".
As sugestões e comentários da audiência deverão ser encaminhados até o dia 15 de abril.
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