Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Secretária de setor de Raios-X recebe adicional de periculosidade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, o direito ao adicional de periculosidade a secretária que trabalhou próxima à área de operações de aparelhos de Raios-X.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, o direito ao adicional de periculosidade a secretária que trabalhou próxima à área de operações de aparelhos de Raios-X.
A trabalhadora ingressou com ação na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, requerendo o pagamento do adicional previsto na CLT. Ela trabalhou como auxiliar administrativo na secretaria do setor de Raios-X do hospital, e realizava serviços de digitação de laudos médicos. A secretaria era contígua à sala de comando e operação do equipamento de Raios-X, utilizados em exames digestivos e urinários, separadas somente por uma porta sanfonada de PVC. A sala de comando, por sua vez, ficava ao lado da sala de irradiação, separada por porta e paredes revestidas de placas de chumbo.
Na inicial da ação, a secretária destacou que a porta revestida permanecia aberta durante a operação do Raios-X, expondo-a à irradiação, o que configuraria área de risco, conforme o item 4 da Portaria 3.393 do Ministério do Trabalho, que trata de atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Isso lhe daria direito ao adicional referido.
O pedido foi julgado procedente pela primeira instância. Ao julgar recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, negando o pagamento do adicional de periculosidade. Destacou, na decisão, que a exposição a radiações ionizantes não se enquadra nos termos do artigo 193 da CLT, que considera atividades perigosas somente aquelas que envolvam contato com inflamáveis e explosivos. Observou ainda que a referida portaria não poderia acrescentar atividade perigosa ao artigo e, assim, não produziria efeitos, uma vez que se trata de norma de hierarquia inferior. A inclusão somente poderia ser feita por meio de lei.
Não conformada com a decisão, a trabalhadora recorreu ao TST. No recurso de revista, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1, a qual faz a interpretação do artigo 193 da CLT. Observa essa jurisprudência que não há limitação na definição de atividades classificadas como perigosas. Pelo contrário, a norma remete à observância da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, que poderá estabelecer disposições complementares, não afrontando o princípio da reserva legal. Assim, o recurso foi conhecido por unanimidade pela Turma, que deferiu à secretária o adicional. ( RR 783/2003-015-04-00.0)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Receita Federal identificou falhas na declaração pré-preenchida do IR 2026 e orienta contribuintes a usar informes de rendimentos para evitar problemas
Com novas exigências fiscais e avanço da tecnologia, contadores ganham protagonismo na gestão, na conformidade e no crescimento das empresas em 2026
Lei 15.270/2025 cria retenção e passa a considerar renda global, ampliando risco de tributação no IR da pessoa física
Entenda como funciona a homologação trabalhista, quais documentos são exigidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais cuidados evitar
Notícias Empresariais
Crescer não é apenas sair do lugar. É chegar em um lugar diferente
Alta de saídas voluntárias e desligamentos por justa causa expõe descasamento entre cultura prometida e experiência vivida, e recoloca liderança, pertencimento e desenvolvimento no centro da agenda estratégica do RH
Com atitudes simples e consistentes, é possível assumir o controle, reduzir dívidas e construir um futuro mais seguro
Pesquisa mostra que 69% buscam emprego estável e de longo prazo
Nos últimos anos, poucas expressões ganharam tanta visibilidade no mundo corporativo quanto a transformação digital e seu impacto na produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional