A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Imposto já será cobrado este mês
O Ministério do Trabalho determinou uma nota técnica publicada determinando que a contribuição sindical deverá ser cobrada de todos os servidores públicos
Maria Eugênia
O Ministério do Trabalho determinou uma nota técnica publicada determinando que a contribuição sindical deverá ser cobrada de todos os servidores públicos (federais, estaduais e municipais) no salário de março, pago em abril. Essa é a primeira vez que a contribuição, que é igual ao valor de um dia de trabalho, é cobrada de maneira obrigatória de todos servidores – e não só para os filiados a um sindicato.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) é contrária à cobrança e entrou com ação na Justiça para suspendê-la. Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado emitiu um parecer que isenta os servidores em regime estatutário no Estado de pagar a contribuição obrigatória. Isso significa que 625.818 servidores ficam livres da cobrança. Mas outros 144.182, que são celetistas, terão de pagar. No parecer da procuradoria, aprovado pelo procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, o argumento é que uma instrução do Ministério do Trabalho não pode instituir a contribuição.
A contribuição sindical, que tem como objetivo a manutenção das atividades sindicais, já vale para os profissionais do setor privado, também com cobrança sobre o salário de março.
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