A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Declarar imposto pode garantir renda extra para quem não é obrigado
Em alguns casos, mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, vale a pena fazer a DIRPF.
Em alguns casos, mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, vale a pena fazer a DIRPF.
Apesar da grande maioria dos contribuintes não gostarem da idéia de ser obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 – DIRPF – (ano base 2007), existem casos que compensa a apresentação desse material mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal, garantindo assim uma renda extra.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 16.473,72 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
“Caso o contribuinte não declare estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. Esse valor pode ser representativo para as contas domésticas”, explica Domingos.
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele pretende guardar dinheiro e com o tempo realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que no futuro se tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$11.000,00 no ano pode guardar anualmente R$6.000,00. Em um período de 5 anos capitalizado, o valor poderá chegar à aproximadamente R$50.000,00, se com este dinheiro o contribuinte adquirir um imóvel ou outro bem é provável que seja alvo de investigação pelo Fisco, em função da grande variação patrimonial”, explica Domingos.
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