A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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IFRS: Estoques devem ser baixados como perda
Para a Apimec-SP, uma questão fundamental na contabilização é o valor do custo ser reconhecido como um ativo
A Comissão de Normas Contábeis da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP) abriu a discussão de alguns pronunciamentos técnicos do Comitê de Procedimentos Contábeis (CPC) que estão em audiência pública. Os documentos se referem à transação dos modelos contábeis brasileiros aos moldes internacionais do IFRS.
Segundo comunicado encaminhado à imprensa nesta segunda-feira (09), as discussões abertas nesta semana estão o CPC 16, que trata de estoques. O pronunciamento dá orientações sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado — incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido, bem como sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
“Uma das inovações importantes trazidas por este pronunciamento é a necessidade de divulgação do montante de estoque baixado como perda no período, do montante de reversão de perdas do período e das circunstâncias que promoveram as reversões de baixas efetuadas”, comentaram os especialistas da Apimec-SP.
Questão fundamental
Na avaliação dos técnicos, uma questão fundamental na contabilização dos estoques é o valor do custo ser reconhecido como um ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas.
Conforme o comunicado, os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o valor de custo ou o valor realizável líquido, e deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
O valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda. “Esses conceitos são próximos ao dos pronunciamentos contábeis brasileiros anteriores e não devem trazer modificações fundamentais na prática contábil dos emissores de valores mobiliários”, ponderaram.
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