A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Site da Receita não recebe declarações do imposto de renda de madrugada
Quem pretende enviar a declaração de imposto de renda no período noturno, pela internet, precisa ficar atento ao horário.
É que, durante a madrugada, entre 1h e 5h, o site da Receita Federal passa por manutenção e não é possível transmitir a declaração. Ou seja, o contribuinte pode enviar a declaração desde 5h até 0h59.
O programa necessário para declarar o imposto de renda, no entanto, pode ser baixado em qualquer horário (clique aqui para baixar).
Segundo a Receita Federal, será realizada manutenção do site na madrugada ao longo de todo o prazo para declaração do imposto de renda, que vai até 30 de abril.
Também é possível entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou em formulário de papel nas agências dos Correios.
A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem
contas este ano. O prazo termina às 24h do dia 30 de abril. Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa mínima de R$165,74.
Os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo têm mais chances de receber primeiro a restituição. Para isso, é preciso que os dados não tenham erros e estejam completos. Caso contrário, há risco de se cair na malha fina. As restituições são pagas em sete lotes, entre junho e dezembro.
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