A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Contribuintes têm pressa para acertar contas do IR
Elevado número de acessos, ontem, à página da Receita deixou sistema lento
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4,00.
Vale a pena declarar mais cedo quem precisa dos recursos rapidamente, para quitar dívidas, por exemplo. Porém, quanto mais o contribuinte demorar para pegar a restituição, mais juros ele recebe do governo. Isso porque a Receita paga um rendimento correspondente à variação da taxa Selic (hoje de 12,75% ao ano) para as restituições. Mesmo com os juros em queda (a expectativa é de redução para 10,25% ao ano no fim de 2009), a variação da Selic deve ser superior, por exemplo, aos ganhos da poupança em 2009. As restituições são pagas em sete lotes tradicionais, entre junho e dezembro de cada ano.
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