A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Receita e INSS não podem mais cobrar reconhecimento de firma, diz secretário
Medidas fazem parte de projeto para simplificar os serviços ao cidadão. Assinatura frente ao servidor é suficiente para reconhecer firma.
As unidades da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho e do Ministério da Agricultura não podem mais pedir aos cidadãos o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, disse nesta sexta-feira, 27, o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana.
As medidas estão em consulta pública na página da Casa Civil na internet, mas já estão em vigor. Segundo Viana, elas fazem parte de um projeto para simplificar os serviços dos órgãos federais nas áreas de atendimento ao cidadão. A população poderá fazer sugestões até o próximo dia 27 de março.
População já pode usufruir
"A população já pode usufruir imediatamente desta medida, junto às repartições federais. Caso algum funcionário público federal venha inadvertidamente a pedir reconhecimento de firma ou autenticação de documentos, o cidadão tem o direito de se recusar a atender essa solicitação, que é abusiva", disse Marcelo Viana.
De acordo com ele, as novidades valem para qualquer órgão de atendimento direto ao cidadão. Entre eles: o INSS, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e o da Agricultura.
"A assinatura do cidadão frente ao servidor é suficiente para o reconhecimento de firma. Mas, atenção: o cidadão deve estar de posse de documento oficial de identidade, com foto, para que a identificação da pessoa possa ser feita", disse Viana.
Sem alterações
Entretanto, não haverá alterações no atendimento da Polícia Federal e do Ministério do Exército, os chamados "órgãos de segurança". "Não precisam mudar seus procedimentos", disse ele.
O secretário Marcelo Viana esclareceu que as medidas também não se aplicam aos cartórios. "Não se estende aos cartórios, especialmente em situações de compra e venda de propriedades e veículos, que seguem observações legais específicas, afetas a outros órgãos, além de critérios estabelecidos entre as partes", disse ele.
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