Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
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IMPOSTOS: Não informar número é um risco, diz consultor
O especialista afirma que, ao deixar de informar o número do recibo, o contribuinte pode se expor a fraudes. "É uma garantia para o contribuinte", alerta Garcia.
Quem for declarar Imposto de Renda pessoa física este ano não precisa informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Mas a novidade pode esconder alguns riscos, segundo Edino Garcia, consultor da IOB.
O especialista afirma que, ao deixar de informar o número do recibo, o contribuinte pode se expor a fraudes. "É uma garantia para o contribuinte", alerta Garcia.
Para ele, o contribuinte corre o risco de ter sua declaração anulada, caso alguém - de má fé - utilize seu número. A Receita decidiu excluir a obrigatoriedade porque muitos contribuintes não possuíam este dado, embora a recomendação, da própria Receita, seja de guardar os documentos por, no mínimo, cinco anos.
Outro ponto negativo, na opinião de Garcia, é deixar de informar o número de recibo da declaração anterior é ir para o final da fila quando o assunto for restituição. "Este ano, a Receita vai priorizar as declarações transmitidas com certificação digital, com informação correta do número do recibo do ano anterior e, por último, as declarações sem este dado", afirma Garcia.
A partir de 2 de março até 30 de abril, cerca de 25 milhões de pessoas (segundo estimativas da Receita Federal) com rendimentos anuais superiores a R$ 16.473,72 devem entregar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Outra novidade para este ano é que o trabalhador que vendeu 10 dias de férias em 2008 e teve, retido na fonte, o imposto de renda referente a esse rendimento, receberá o dinheiro de volta. O contribuinte também pode compensar no imposto a pagar na declaração do IR deste ano.
Veja a seguir outras novidades para 2009:
- o prazo de entrega aumentou mais duas horas. Agora as declarações podem ser entregues até a meia-noite do dia 30 de abril;
- o agendamento do pagamento da quotas pode ser feito em débito automático na conta corrente a partir da primeira quota. Nos anos anteriores, só era possível fazer esta transação a partir da segunda quota. Para garantir este benefício, a entrega da declaração deve ser efetuada até 31 de março;
- Caso alguém resolva antecipar o pagamento das quotas deverá apresentar declaração retificadora;
- Neste ano, as dívidas e ônus reais devem ser informados mesmo que tenham sido quitados em 2008.;
- O contribuinte que tiver algum débito com a Receita receberá a informação no recibo de entrega da declaração;
- O programa gerador da declaração de espólio foi integrado ao programa do IR deste ano, e o contribuinte faz a declaração e cumpre o mesmo prazo, até 30 de abril. Anteriormente, o prazo de entrega de declaração de espólio era sempe 30 dias a partir do final do processo do inventário. (Priscila Dadona - InvestNews)
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