Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Empresas recorrem à Justiça contra exclusão do Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil prorrogou de 30 de janeiro para 20 de fevereiro
O Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil prorrogou de 30 de janeiro para 20 de fevereiro o prazo para que as micro e pequenas empresas manifestem seu interesse em aderir ao Simples Nacional. Entretanto, algumas regras impostas pela Lei Complementar 123/06, que entrou em vigor em julho de 2007, ainda estão causando polêmica. Uma delas é a proíbe a adesão ao sistema para aquelas empresas que possuam débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pendentes de pagamento. Para o advogado Alexandre Medeiros Régnier, do Régnier & Morais Advocacia, a exigência de regularidade fiscal desses impostos para as empresas que não estavam incluídas no Simples até julho de 2007 é devida. "Mas excluir do sistema as empresas que vinham cumprindo todas as obrigações a elas impostas até julho de 2007 e exigir que comprovem a quitação do ISS e do ICMS devidos antes de julho de 2007, cujo pagamento não era condição para aderir ou para permanecer no sistema, ofende o bom senso e a moralidade administrativa, bem como o princípio da irretroatividade da lei, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido previstos na Carta Constitucional", diz.
De acordo com o advogado, Lei Complementar 123/06, está "retroagindo e prejudicando as empresas que pretendem aderir ao Simples". Alexandre Régnier, que já entrou com uma ação requerendo que um cliente seu permaneça no sistema sem ter de comprovar o pagamento do ISS e do ICMS, alega que outro problema que a nova lei trouxe é o conflito de competência. "Entrei com a ação na Justiça federal como prevê a Constituição, mas o juizado declinou alegando que caberia à Justiça estadual, agora aguardamos um posicionamento", afirma.
Já para Luciana Terrinha, do Barbosa, Müssnich & Aragão, o Simples é uma forma de benéfica de tributação e "como tal, inclui exigibilidades que devem ser cumpridas". Para ela, a exigibilidade do pagamento de débitos de ISS e ICMS não fere o princípio constitucional e nem deve servir de base para que outras empresas acionem ações no mesmo sentido. "A não ser que tentem na Justiça uma liminar com efeito suspensivo do pagamento desses impostos até que se decida a favor ou contra essas empresas", salienta.
Prova de que a matéria provoca polêmica é que já corre no Supremo Tribunal Federal (STF), duas ações diretas de incostitucionalidade (Adins), uma, a 3.910, questiona a obrigatoriedade da quitação de impostos estaduais e municipais por meio da lei que instituiu o Supersimples. "Esses impostos, como o ISS e o ICMS, não poderiam ser incluídos na lei complementar porque a legislação disciplina a tributação federal", explica a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. A outra Adin, a 4.033, isenta a contribuição sindical "e já tem gerado divergências". A tributarista vai além e critica a exigência da certidão negativa de débito, pois "torna mais difícil para as empresas se adequarem ao sistema, criando obstáculos para aqueles que pretendem se regularizar", diz.
Regime
O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O sistema estabelece as normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
Considera-se microempresas para efeito do Simples Nacional, a pessoa jurídica que tiver uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. No caso das pequenas empresas, considera-se as que, em cada ano-calendário, tiverem uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Andrezza Queiroga)
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional