Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Notícia
Supremo prorroga por mais 180 dias prazo para analisar mérito de ação sobre Cofins
A suspensão dos processos já vigorava desde o dia 13 de agosto de 2008
Marco Antonio Soalheiro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão de hoje (4) prorrogar por mais 180 dias o prazo para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, em atendimento a pedido do relator, ministro Menezes Direito.
Até o julgamento final, permanecerão suspensos todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa tributação, prevista na Lei federal 9.718, de 1998, tem sido afastada por alguns tribunais e juízes em ações de empresas contra a União.
A suspensão dos processos já vigorava desde o dia 13 de agosto de 2008, quando foi estabelecido um prazo de 180 dias, que estava prestes a se esgotar.
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