O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Adicional de insalubridade tem nova ação no STF
Mais um processo deve pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a se posicionar de forma mais clara sobre a forma de cálculo do adicional de insalubridade,
Luiza de Carvalho
Mais um processo deve pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a se posicionar de forma mais clara sobre a forma de cálculo do adicional de insalubridade, benefício concedido aos trabalhadores em diversos ramos da indústria cujo ofício envolve atividades penosas, insalubres ou perigosas. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) ajuizou uma reclamação na corte contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento do adicional com base no salário profissional de um auxiliar de enfermagem - a queixa da Procuradoria-geral do Estado de São Paulo, que defende o hospital, é a de que teria sido desrespeitada a Súmula Vinculante nª 4 do Supremo.
A Súmula Vinculante nª 4, editada em maio do ano passado, determinou que é inconstitucional o uso do salário mínimo como forma de cálculo do adicional, mas estabeleceu também que um novo cálculo não poderia ser definido por meio de uma decisão judicial. A falta de uma lei a respeito e a urgência em dar andamento a milhares de processos envolvendo o benefício na Justiça do trabalho deu margem para que, desde então, os magistrados tenham diferentes entendimentos sobre o tema.
No processo que deu origem à reclamação ajuizada no Supremo pelo hospital da USP não foi diferente. Ao pleitear verbas trabalhistas na Justiça, o trabalhador alegou que teria direito a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o total de sua remuneração, por conta da Súmula nº 4. O pedido foi aceito em primeira e segunda instâncias, mas a decisão foi reformada pela oitava turma do TST, que determinou que deveria ser utilizado para o cálculo o salário mínimo ou o profissional, se houver - no caso, há. Os ministros consideram, em primeiro lugar, que apesar da celeuma criada na Justiça após a súmula vinculante, como o caso foi ajuizado antes de sua publicação, deveria ser adotado o entendimento que vigorava no TST até então. Por isso, ficou determinada a aplicação da Súmula nº 228 do TST, que estabelece o cálculo pelo salário mínimo ou profissional da categoria. No entanto, a Súmula nº 228 foi suspensa no fim do ano pelo Supremo, o que agravou a confusão. À época, a corte entendeu que a súmula do TST contrariava a Súmula Vinculante nº 4.
De acordo com o procurador do Estado Miguel Francisco Nagib, que ajuizou a reclamação no Supremo, o problema da decisão do TST foi permitir o uso do salário profissional, o que, na opinião dele, não caberia ao Poder Judiciário e sim ao Legislativo. "Enquanto não há uma lei, o mais certo seria continuar usando o salário mínimo", diz Nagib.
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional