A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Dúvidas do MEI: pensão por morte para dependentes
Esta série de textos apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio.
Dentre os benefícios previdenciários permitidos para o MEI (Microempreendedor Individual), dois são voltados para os seus dependentes: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, tema deste artigo, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
Quando o MEI efetua o pagamento da contribuição DASN-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, a família poderá recorrer ao benefício da pensão por morte junto ao portal Meu INSS sem precisar de um tempo de carência ou de um número mínimo de contribuições pagas, diferentemente do que acontece com outros auxílios. Ainda assim, é preciso estar atento para as seguintes situações:
- Para o usufruto total do benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições pagas sucessivamente em dia. Questões pertinentes, como a idade dos filhos, o tempo de casamento ou de união estável e a idade do cônjuge, companheira ou companheiro, podem causar variação no tempo de cobertura, que pode ser determinado ou vitalício.
- Se o cônjuge falecer no período que abrange os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada. A regra se aplica também a uniões estáveis ou casamentos que tenham ocorrido em um período inferior a dois anos antes do óbito.
- A pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente.
- Clique aqui e confira as variáveis para o tempo de concessão do benefício da pensão por morte.
Pagamento do DAS
O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66,00, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. Também existe a opção de pagar em lotéricas ou rede bancária, para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além da contribuição ao INSS, por meio do DAS também são recolhidos o ICMS e/ou o ISS, conforme a atividade exercida. Veja a seguir:
- Comércio e indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1); total: R$ 67,00.
- Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5); total: R$ 71,00.
- Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00); total: R$ 72,00.
Como visto ao longo desta série de textos, ao se tornar MEI e pagar em dia suas contribuições, você poderá usufruir de direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
Se você deseja algum esclarecimento sobre questões pertinentes ao MEI, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no número 0800 570 0800 ou participe da nossa comunidade no Telegram!
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