Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
NFTs precisam ser declarados no IRPF?
Conhecidos como Tokens Não Fungíveis, os NFTs viraram febre no Brasil, e têm movimentado muito dinheiro. Por isso estão na mira da Receita Federal.
Para se ter uma ideia do volume financeiro desse mercado, um relatório da ResearchAndMarkets.com, intitulado “Brazil NFT Market Intelligence and Future Growth Dynamics Databook, estimou que aindústria de NFT no Brasil tenha um crescimento de 48,4% por ano, a partir de 2022, atingindo US$ 2,9 bilhões em 2022.
Ocorre que, por se tratar de um produto financeiro novo, poucos sabem que se trata de um investimento; e os investimentos, como qualquer outro, devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF normalmente.
O prazo para a prestação de contas teve início no dia 15 de março e segue até 31 de maio, sendo que o documento é obrigatório para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro), entre outras situações.
Portanto, os NFTs devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correlata. Nesse campo, em especial, cada grupo e código aponta uma possibilidade diferente e o relativo saldo em 31 de dezembro de 2022. Por exemplo. O Grupo 4 é destinado às aplicações e investimentos com o código “Código 01” para a caderneta de poupança. E o Grupo 07 – Fundos, é designado para o “Código 03”, que tange aos fundos de investimentos imobiliários.
Para declarar NFTs, então, o investidor deve selecionar na ficha o grupo criptoativos, presente no grupo 08, “Código 10”. O mesmo processo vale para stablecoins, criptomoedas, jogos em blockchain,obras de artes digitais e colecionáveis etc.
Em 2019, a Receita Federal, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.888, deu início a uma maior rédea sobre operações com criptoativos. E esse controle se dá toda vez que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.
É importante ressaltar que, os ganhos alcançados com a comercialização de NFTs, cujo total alienado no mês seja acima de R$ 35 mil, são tributados, assim como acontece com a venda de outros tipos de ativos, a título de ganho de capital. As taxas são progressivas e determinas em razão do lucro, podendo variar entre 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para rendimentos que transcendam R$ 30 milhões.
O prazo para fazer o recolhimento do imposto sobre a renda é o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.