Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Advogado explica norma que padroniza relatório contábil de sustentabilidade
Para tributarista, resolução demonstra avanço na regulamentação.
Entrou em vigor, dia 6 de novembro, a resolução 1.710/ 23, do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade.
De acordo com advogado Sérgio Grama Lima, tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, a resolução demonstra mais um avanço na regulamentação e a preocupação com a harmonização entre os padrões globais de contabilidade e as práticas de divulgação de sustentabilidade.
A medida segue a mesma diretriz da CVM - Comissão de Valores Mobiliários na recentemente resolução 193/23, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seguindo o padrão internacional (IFRS S1 e S2) do ISSB.
Nos termos da resolução serão inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS); e as NBC TAS - Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade.
"Nos anos-calendários de 2024 e 2025, o cumprimento das normas IFRS S1 e IFRS S2 será facultativo para divulgação dos relatórios de sustentabilidade, até que se emitam as NBCs TDS, passando a ser obrigatórios a partir do ano-calendário 2026."
Grama Lima destaca que também foi estabelecida a responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade para a elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade.
"A adoção de tais normas será imprescindível para incluir os processos que serão utilizados para identificar, avaliar e priorizar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócio ou da cadeia de valor, bem como incorporar melhorias na eficiência de um ativo."
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