Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
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Lei nº 14.129/2021 é explicada em Seminário de Inovação e Tecnologia do CFC
Comunicação CFC/Apex
A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a implantação do Governo Digital foi o tema do primeiro painel do Seminário de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O evento é realizado na modalidade on-line e transmitido pelo canal do CFC no YouTube. O seminário conta com o apoio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e acontece nos dias 12 e 13 de agosto.
O painel foi apresentado pelo coordenador do projeto eSocial e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, na Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, João Paulo Ferreira Machado. A moderação da palestra foi realizada pela vice-presidente de Registro do CFC e membro da comissão de Tecnologia do CFC, contadora Lucélia Lecheta.
Na ocasião, Lecheta explicou que, segundo o site do Governo Digital, o principal objetivo da Lei nº 14.129/2021 é ampliar a oferta de soluções digitais e facilitar a vida dos brasileiros. A vice-presidente ainda ressaltou que, embora a lei tenha entrado em vigor no meio deste ano, o país já oferecia serviços pelos canais digitais. “Ela entrou em vigor em 30 do seis de 2021, mas, muito antes disso, a gente já tinha grandes avanços na área digital feitos pelo governo, que foram, de certa forma, apressados pela pandemia”, pontuou.
Na mesma linha de pensamento, Machado também destacou que, embora a lei seja de 2021, ela é resultado do trabalho que vem sendo feito há vários anos, da evolução e de mudanças no processo de recepção de informações e da interação entre o governo e a sociedade e os contadores. O coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista ainda afirmou que a digitalização contribuirá para a valorização dos profissionais da contabilidade. “Essa mudança tecnológica vem trazer, na verdade, uma valorização para a pessoa do contador, para a figura do profissional contábil, que passa a ser um profissional de mais respeito, de maior valorização porque passa a operar com informações muito mais qualificadas, a ter condições de não precisar se debruçar naquele conceito antigo de escrituração, que tomava muito tempo, mas sim passar a ser mais analítico, trabalhar com dados, de forma a apresentar esses dados ao empresário, ao usuário dessas informação, à administração da empresa, de forma muito mais qualificada e permitindo, inclusive, a tomada de decisões baseada na análise dessas informações, não ficando apenas num processo mais burocrático, mas também um processo analítico e de maior qualidade”, contextualizou.
Durante a sua apresentação, Machado também ressaltou alguns dos benefícios do Governo Digital, como o aumento na eficiência da administração pública e a redução de custos. O painelista explicou que essa lei contribui para o aumento da transparência na relação do governo com o contribuinte. “A intenção dessa legislação e desse Governo Digital é dar mais transparência, é dar ao usuário mais visibilidade daquilo que está acontecendo e de ele ter mais condições de acompanhar aquele processo de forma mais rápida, conseguir verificar os próximos passos e o que está acontecendo, o que já aconteceu, sem necessidade de esperar muito tempo”, disse.
O CFC também refletirá os benefícios dessa legislação e está se adequando a essa publicação, como divulgou Lecheta. “Baseados na Lei nº 14.129, estaremos implementando, a princípio, a partir do ano quem, o domicílio eletrônico dos profissionais da contabilidade, uma nova forma de os conselhos se relacionarem com os seus profissionais na comunicação, em validar essa comunicação de forma menos burocrática, que também é um avanço que precisamos fazer. Toda a legislação que está sendo construída é baseada na Lei nº 14.129, que no auxilia nesses princípios para poder implementar o serviço”, informou.
Para assistir ao Seminário de Inovação e Tecnologia do CFC, clique aqui.
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