O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Vai à Câmara projeto que simplifica abertura e fechamento de empresa
Abrir e fechar empresas poderá ser mais simples e rápido
Abrir e fechar empresas poderá ser mais simples e rápido. É o que prevê um projeto aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O
PLS 145/2018, do ex-senador José Agripino, prevê que todo o processo seja feito por meio de sistema eletrônico específico do governo. Agora, o texto será analisado na Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação no Plenário do Senado.
A proposição muda a Lei 11.598/2007, para facilitar os procedimentos e reduzir a burocracia para abertura e fechamento de empresas. Para o autor, a informatização, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas, depois que a lei entrar em vigor.
O relator, senador Irajá (PSD-TO), foi favorável à proposta. Ele acatou o parecer anteriormente aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), segundo o qual “não é razoável aguardar muito tempo e realizar inúmeros procedimentos burocráticos, em diversas repartições públicas, para exercer uma atividade econômica fora da informalidade”.
Irajá observa que a lei atual já prevê a criação de sistema informatizado, mas considera ser preciso aprimorá-la.
"O PLS faz isso, ampliando os serviços preconizados pela mencionada norma. O prazo de doze meses, previsto para que esses serviços sejam disponibilizados, é suficiente para que as necessárias medidas pelos órgãos competentes sejam tomadas", afirma no relatório.
Fonte: Agência Senado
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