Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Prazo para aderir ao Refis no Tocantins termina no dia 31
Programa dá chance para que empresários quitem dívidas com o estado e continuem na ativa.
O prazo final para que empresários regularizarem débitos por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis) termina no próximo dia 31 de maio.
Segundo o governo do estado, o programa abrange dívidas tributárias que foram geradas ou tenham sido ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2014. O Refis oferece ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos inscritos ou não na dívida ativa.
O prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, é até o dia 30 de junho. Neste caso, a lei prevê redução de 100% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, além da redução de 95% para multa formal atualizada.
Outra opção para o contribuinte é a de parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a multa formal em até 120 parcelas. A vantagem vale para outros débitos, exceto para o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a ser parcelado somente em até 60 vezes. Mas a Secretaria da Fazenda alerta que o parcelamento não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro deste ano.
O Refis do Tocantins foi instituído pela Lei 2.945, em 23 de abril do mês passado, sendo publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 27.
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