Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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TO - Fazenda concede novo prazo para envio de arquivos de Escrituração Fiscal Digital
Cerca de 350 contribuintes deixaram de entregar os arquivos no prazo vencido em 31 de dezembro passado.
Empresas em atraso com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de janeiro a dezembro de 2010, têm até 30 de junho de 2011 para regularizar a situação. Cerca de 350 contribuintes deixaram de entregar os arquivos no prazo vencido em 31 de dezembro passado.
A nova chance para esses contribuintes foi concedida através da Portaria nº 213, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11. Quem não entregar os arquivos no prazo estipulado, está sujeito a multa e outras penalidades.
A EFD é de uso obrigatório e está vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já em funcionamento no Tocantins há mais de três anos. A escrituração digital unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.
Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão: diminuição das obrigações fiscais, menos presença da fiscalização, diminuição de erros nos lançamentos, além de possibilitar uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
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