Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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SE - Sefaz simplifica declaração de imposto e elimina tempo de espera
A declaração de recebimento de bens originados de herança ou doação foi simplificada pela Secretaria de Estado da Fazenda
A declaração de recebimento de bens originados de herança ou doação foi simplificada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a partir da próxima segunda-feira, dia 9, o procedimento ganhará agilidade, eliminando o tempo de espera para levar a documentação ao cartório.
Com a simplificação, pelo site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) o próprio cidadão preenche a guia de informação e o demonstrativo do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITD. Em seguida ele emite o documento de arrecadação (DAE) e efetua o pagamento no banco. Só então comparece ao Ceac para autenticar do DAE pago e anexar a documentação pessoal, liberando-o para a transferência em cartório.
Antes da simplificação, o cidadão apenas preenchia a guia e o demonstrativo e encaminhava os documentos para a avaliação da Sefaz. Aguardava-se até a conclusão do procedimento para receber o DAE e dar continuidade ao processo, para só então se dirigir ao cartório.
O ganho para o cidadão está no fato de que antes da iniciativa do governo de simplificar o processo havia uma burocracia que levava entre 3 e 6 meses. “A partir da próxima semana será possível resolver o encaminhamento na Sefaz em um dia”, explicou o secretário de Estado da Fazenda em exercício, José de Oliveira Júnior.
Oliveira Júnior explicou que o ITD é um tributo estadual que incide sobre benefícios financeiros ou materiais recebidos por alguém. Esses benefícios podem ser valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras, casa, carro ou também cota societária. Caso o valor do benefício seja superior a 200 UFPs, é obrigatório o pagamento do imposto, que corresponde a 4%.
Nota fiscal avulsa
A Sefaz também está aprimorando o serviço de emissão da nota fiscal avulsa, para que em breve seja disponibilizado o acesso ao documento para preenchimento e impressão pela internet, evitando a necessidade de deslocamento ao Ceac. Por enquanto, a mudança colocada em prática pela Sefaz é a emissão eletrônica nos Ceacs, mas com a ampliação do projeto o contribuinte terá acesso ao documento na Internet e ele mesmo fará a impressão. A estimativa é de que nos próximos meses o serviço esteja disponível no site da Sefaz.
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