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SP: ICMS parcelado alivia caixa de lojistas no início do ano
Governo de São Paulo autoriza pagamento do imposto incidente sobre as vendas de Natal em duas vezes. Quem optar deve recolher 50% do valor até 20 de janeiro, e 50% até 20% de fevereiro sem multa e juros, segundo a Secretaria da Fazenda
Para desafogar o fluxo de caixa no início de 2020, os lojistas do estado de São Paulo poderão parcelar o pagamento do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro em duas vezes.
O decreto nº 64.632/2019, que autoriza o recolhimento parcelado do imposto, foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 4, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
De acordo com a medida, os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2020, sem incidência de multa ou juros.
Essa não é a primeira vez que o governo do Estado de São Paulo posterga o prazo de vencimento do imposto de dezembro. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o benefício também foi concedido anteriormente nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2016 e 2017.
"A medida busca estimular a adimplência dos contribuintes na época do início do ano, período de queda sazonal no faturamento do setor varejista", informou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.
Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), considera a medida positiva, já que em janeiro há muitos compromissos, como tributos de início de ano, além do pagamento das compras efetuadas para abastecer os estoques do comércio para o Natal.
"É uma forma de ajudar o varejo a equilibrar as finanças sem pressionar o capital de giro", afirma.
A autorização do pagamento parcelado do ICMS com fato gerador em dezembro é uma solicitação antiga das entidades que representam o comércio no estado, como a ACSP e a FecomercioSP, entre outras, que vem sendo sendo renovada e atendida quase sucessivamente pelo governo paulista.
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