Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
Empresas filiadas à FIESP continuarão com benefício da desoneração da folha
Para desembargador federal, MP 774 desrespeita princípio da segurança jurídica
O desembargador federal Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu tutela antecipada em agravo de instrumento interposto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para possibilitar às empresas a ela filiadas o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da opção feita no início do exercício de 2017.
A Fiesp impetrou mandado de segurança para que as empresas pudessem recolher o tributo na forma da Lei 12.546/2011, afastando os efeitos da Medida Provisória 774/2017.
A CPRB foi criada pelo governo federal em 2011, dentro de um programa de desoneração tributária para reduzir a carga de impostos sobre a folha de salários. A MP 774 estabelece o fim da desoneração para 50 segmentos a partir do mês de julho.
Histórico
Na decisão, o relator explica que a Constituição Federal autorizou a substituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e os rendimentos do trabalho por aquelas incidentes sobre a receita ou sobre o faturamento.
Originariamente, a contribuição previdenciária das empresas, nos termos do artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91, era devida sobre a folha de pagamento dos empregados da empresa. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/2011, que, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de salário, estabeleceu o recolhimento sobre a receita bruta.
Com a alteração da redação dos artigos 8º e 9º da Lei 12.546/2011 pela Lei 13.161/2012, tornou-se opcional a escolha do regime de tributação, em caráter irretratável para todo o ano calendário.
Contudo, a MP 774/2017, com início de vigência a partir de 1º de julho deste ano, alterou a sistemática estabelecida, retirando a possibilidade de opção da maior parte das empresas, tendo as dos setores comercial, industrial e algumas do setor de serviços que voltar à sistemática de recolhimento das contribuições sobre a folha de salários.
Segurança Jurídica
Para o desembargador federal Souza Ribeiro, ao alterar o regime tributário eleito, a MP 774 não respeita o princípio da segurança jurídica. “Sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”, concluiu o relator.
TRF3 – Agravo de Instrumento 5011263-26.2017.4.03.0000
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional