Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP
Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.
Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.
O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.
Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
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