Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Área do Cliente
Notícia
ICMS - SEFAZ-SP Alerta varejistas obrigados a adotar o CFe-SAT
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo começou a alertar contribuintes que estão emitindo documento fiscal irregular
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo começou a alertar contribuintes que estão emitindo documento fiscal irregular
O contribuinte paulista do comércio varejista deve ficar atento às regras de obrigatoriedade de uso do CFe-SAT.
Desde 1º de janeiro de 2016, o comércio varejista com receita bruta anual igual ou superior a R$ 100 mil não está autorizado a utilizar Nota Fiscal de Venda a consumidor, seja ela manual ou emitida pelo sistema da Nota Fiscal Paulista, a NFVC - modelo 2 on-line.
O varejista que auferiu em 2015 receita bruta igual ou superior a R$ 100 mil e continua emitindo NFVC on-line, passou a receber a partir de julho deste ano da SEFAZ-SP Comunicado de alerta sobre a obrigatoriedade de uso do CFe-SAT, via Caixa Postal da Nota Fiscal Paulista, conforme exemplo.
Alerta
Os profissionais responsáveis pelas empresas devem ficar atentos às novas regras de utilização de documentos fiscais que estão em vigor desde 1º de janeiro de 2016, sob pena de o contribuinte sofrer autuação.
Embora o sistema da SEFAZ-SP não bloqueie a emissão da NFVC – modelo 2 on-line, e este documento seja lançado para apuração dos tributos, ainda sim, o contribuinte poderá ser autuado. O fisco classifica o documento emitido irregularmente como documento fiscal inidôneo, e o contribuinte está sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS/SP.
CF-e-SAT – modelo 59
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica (Portaria CAT 147/2012).
O Cupom Fiscal eletrônico, CFe–SAT, modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod. 2) e o Cupom Fiscal.
CFe-SAT poderá ser substituído pela NFC-e e NF-e
Em substituição ao uso do e-SAT o contribuinte varejista poderá utilizar a NFC-e modelo 65 ou a NF-e modelo 55.
Confira tabela resumo das regras de obrigatoriedade de uso do CFe-SAT:
|
Data |
Hipóteses de obrigatoriedade |
|
1º/07/2015 |
- Novos estabelecimentos |
|
1º/08/2015 |
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
|
1º/09/2015 |
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
|
1º/10/2015 |
-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
|
1º/01/2016 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; |
|
1º/01/2017 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; |
|
1º/01/2018 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |
Para outras informações consulte a Portaria CAT 147 de 2012.
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Atividade Comercial fora do domicílio fiscal
Caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00 (Portaria CAT 49/2016).
SP - Tabela de documentos fiscais que devem ser emitidos pelos contribuintes paulistas:
* e-SAT - exceção: atividade comercial fora do domicílio fiscal
Fundamentação Legal:
São Paulo: Portaria CAT 147/2012; Art. 212-O, Art. 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT 162/2008.
Federal: Ajuste SINIEF 07/2005.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional

