Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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DeSTDA – Contribuintes paulistas conseguem enviar a declaração
Depois de muitas tentativas sem êxito, responsáveis pela entrega da DeSTDA começam transmitir a obrigação
Através de nota, a SEFAZ-SP, informou que os contribuintes do Estado de São Paulo estão conseguindo enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior.
De acordo com a SEFAZ-SP, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado peloAjuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi criada pelo CONFAZ, através do Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006.
A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) a partir de 1º de janeiro de 2016, e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Excepcionalmente, o contribuinte poderá transmitir até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses e janeiro a junho de 2016, conforme autorizado pelo CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 7/2016.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.
A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte.
Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm
Legislação paulista
Vale ressaltar que até a elaboração desta matéria, o fisco paulista ainda não havia alterado a legislação estadual (Portaria CAT 24/2016) para adequá-la ao novo prazo autorizado pelo CONFAZ.
Acúmulo de obrigações
Os responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação, devem ficar atentos ao prazo, para não acumular declarações e não correr o risco de não atender o novo prazo. Afinal de contas, até dia 20 de agosto deste ano, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
Falta tempo para atender ao instinto criativo do fisco e sobram reclamações dos responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação
Os responsáveis pela elaboração e entrega da DeSTDA reclamam da demora. Até o início deste mês (abril/2016) não estavam transmitindo a obrigação por falha no "aplicativo" do governo paulista. Mais uma vez exigência de interesse do fisco é criada "a toque de caixa", sem se sequer permitir aos obrigados adaptação e pior, sem dar qualquer condição para atendimento.
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