Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa
Área do Cliente
Notícia
Ilegalidade dos juros sobre a base de cálculo das multas em São Paulo
O descumprimento de obrigações acessórias ou principais no âmbito da legislação do ICMS sujeita o infrator às multas previstas na lei.
O descumprimento de obrigações acessórias ou principais no âmbito da legislação do ICMS sujeita o infrator às multas previstas na lei.
Com a Lei nº 13.918, de 2009, do Estado de São Paulo, foi definido que o montante da multa aplicada fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do segundo mês subsequente ao da lavratura do auto de infração.
No entanto, insistem as autoridades fazendárias em aplicar os juros previstos na lei sobre a base de cálculo das multas, a partir dos respectivos fatos geradores. Mesmo que tenham ocorrido anteriormente à edição da própria lei. É caso flagrante e inadmissível de irretroatividade, eis que o Código Tributário Nacional define que o lançamento da obrigação tributária deve respeitar a lei vigente à época do respectivo fato gerador.
Tratandose de multa, a retroatividade é admitida somente para beneficiar o contribuinte.
A conduta por parte da administração fazendária paulista tem suposto amparo no Decreto nº 55.437, de 2010. A pretexto de regulamentar a Lei 13.918, o decreto definiu que os juros deveriam incidir desde a ocorrência do fato gerador até a data da lavratura do auto de infração.
É sabido que um decreto, por ser norma editada pelo Poder Executivo, não pode desbordar os limites definidos em lei, sob pena de ilegalidade. É o caso!
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo valida a conduta da fiscalização estadual, ressalvados os votos de alguns juízes minoritários que a rechaçam. E, não por serem minoritários, é que estão errados. Contam com o apoio de precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Este cálculo indevido, somado à própria exorbitância das taxas de juros que excedem o valor da Selic, resulta em diferenças substanciais nos créditos tributários dos contribuintes, autorizandoos a pedir revisão dos parcelamentos firmados, incentivados ou não, de modo a lapidar o ilegalmente inflado crédito tributário.
Notícias Técnicas
Autônomos e profissionais liberais devem observar critérios de obrigatoriedade, uso do Carnê-Leão e deduções permitidas para evitar erros no IRPF
Mesmo sem emprego, contribuinte pode ser obrigado a entregar o Imposto de Renda 2026 se se enquadrar nas regras da Receita Federal
Norma exige frustração da cobrança, ausência de negociação e autorização interna para acionar a Justiça
Com prazos definidos até 2032 e novas regras como o split payment, empresas precisam revisar contratos, escrituração e estratégias para não perder créditos
Notícias Empresariais
OKR na parede com caixa no limite não é má sorte. É sintoma de um método que registra atividade em vez de forçar escolha
Com o avanço do mercado pet no Brasil, empresas passam a incluir plano de saúde para cães e gatos como estratégia de bem-estar, engajamento e retenção de talentos
Levantamento da Workhub mostra como buscas silenciosas expõem questões sobre carreira, benefícios e rotina que nem sempre chegam à liderança
Como o monitoramento contínuo redefine o controle e a rastreabilidade de bens de alto valor
Investimento fora do país ganha atratividade como instrumento de diversificação e proteção do portfólio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional