Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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SP - ICMS/SP - Decretos publicados no DOE/SP de 25.06.2014
Foram publicados no DOE/SP de 25.06.2014 os seguintes Decretos
Decreto nº 60.566/2014 modifica os procedimentos relativos ao regime de substituição tributária aplicável aos setores de cimento e pneumáticos, estabelecendo que os índices de valor adicionado para fins de cálculo do imposto devido pelo referido regime passarão a ser divulgados pela Secretaria da Fazenda;
Decreto nº 60.567/2014 acrescenta o produto classificado na NCM 3920.10.99 ao dispositivo que estabelece o diferimento do imposto na saída interna de mercadoria utilizada como embalagem de leite longa vida (UHT);
Decreto nº 60.568/2014, revoga o item 1 do § 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, facilitando a utilização, pelo contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado prevista no referido artigo;
Decreto nº 60.569/2014 implementa, no Estado de São Paulo, os dispositivos do Convênio nº 32/2014, que estabelece que, nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, beneficiadas com isenção do ICMS, o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;
Decreto nº 60.570/2014 altera os Decretos nº 53.051/2008, 53.826/2008 e 54.904/2009, que tratam, respectivamente, do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, dos Incentivos no Âmbito dos Parques Tecnológicos e do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados;
Decreto nº 60.571/2014, insere na legislação duas novas condições para a fruição da redução da base de cálculo prevista no artigo 67 do Anexo II do RICMS-SP, para adequar o tratamento tributário às disposições do Convênio ICMS nº 45/2014 .
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